constitucionais. A cultura política
da independência (1820-22). RJ, Ed. Revan/Faperj, 2003. Capítulo
12
A questão proposta pela autora nas
discussões acerca do movimento emancipatório a partir das cortes de Lisboa é a
idéia da constituição de um corpo legislativo que representasse num caráter
mais exclusivo a elite brasiliense. A proposta era que apenas um corpo
representativo dos interesses brasileiros poderia salvar o país da anarquia que
adviria das Cortes Lisboetas. O perigo parecia iminente, mas a idéia era a
criação de um poder legislativo consonante com as prerrogativas de Lisboa. O
interesse transpareceu por parte da elite brasiliense de dotar o país com uma
instituição – assembléia legislativa – que amparasse a legitimidade da
soberania popular.
A oposição fora crescente, em
especial à questão de soberania que jamais deveria emanar do populacho. O
choque se deu entre a coimbrã e a brasiliense, embasado em certo “catecismo
jacobino” e em novos espaços criados pela cultura política liberal.
Surge então a Assembléia
Constituinte (3/06/22), marco deveras mais notório que a proclamação do
Ipiranga da separação política do Império do Brasil. A polêmica que seguiria
seria a da forma de se eleger os membros da notável instituição. No caso, a
disputa entre eleições diretas ou indiretas. Optaram pela segunda, devido à
ignorância generalizada da população livre e o temor a tumultos. Consegue se
oficializar apenas a três de maio de 1823.
A questão para Neves era o fato de a
Assembléia por muito ainda se assentar na continuidade da união luso
brasileira. O Brasil, nesse sentido, se equivaleria a Portugal. A partir daí, a
política operará na divisão social dos interesses partidários. Os exaltados, os
partidários da “anarquia”, os lusófilos, absolutistas e liberais. Com o tempo,
o Partido Liberal e o Partido Conservador, saquaremas e luzias em todas suas
semelhanças. A idéia era terminar o “ignomioso estado colonial” sem,
entretanto, perder a autoridade de D. João VI e das instituições
representativas européias.
Todavia, havia um “espírito de
independência” em todas as antigas capitanias. O que agravaria seria a tomada de
frente do processo pelo oportunista príncipe Bragança, Pedro. Seria ele que
tomaria esta frente contra as Cortes, qual seu pai não poderia. De fato, nossa
independência foi uma contra revolução e despertavam-se os fantasmas do
despotismo ibérico. O ambiente político ideológico estava carregado.
As Cortes, portanto enviaram tropas
para impedir o estado de anarquia e reafirmando suas pretensões NÃO
recolonizadoras. A concepção – polêmica em natureza – federalista era
amplamente discutida como possível rumo ao Império luso-brasileiro.
Um dos pontos de destaque para a
autora é o fato de o Príncipe estar extrapolando suas faculdades como
governante no Brasil. Finalmente, as atitudes da Junta de São Paulo, somadas às
do próprio Pedro, fez necessária uma redação de compromisso que propunha a
condenação aos crimes brasileiros. A questão se envolveu com a virada do ano na
volta do Príncipe que declarou que Ficaria, sustentando o ódio crescente dentre
portugueses e brasileiros. Ficara claro que a conciliação só seria possível se
respeitada igualdade dos dois reinos perante a Constituição.
Para Neves, paradoxalmente as
atitudes que transpareciam a brasileiros como constitucionais ou mesmo
democráticas eram vistas por Lisboa como anti- constitucionais e despóticas.
Seria em setembro, com o envio das decisões das Cortes que previam o processo e
julgamento da Junta Provincial de S. Paulo que o grito se revelaria.
Ficaria claro a partir de então duas
questões importantes. Primeiro, o caráter “absolutista” da separação de 1822.
Segundo, a questão por si da Constituição, além é claro da unificação do
Império que se dividia em simpatias e antipatias às Cortes de Lisboa. Assim,
travou-se a guerra contra pernambucanos, baianos, paraenses e cisplatinos. Cabe
reconhecer como fora pouco divulgado o grito às margens do Ipiranga nos jornais
da época.
O que de fato significou este
processo é mais obscuro. A questão é a “interiorização da metrópole” que cria
interesses inter-relacionantes dentre as elites nativas e adventícias. O fim do
Reino Unido significaria desemprego e crise. A luta entre brasilienses e
coimbrãs acaba se pautando nos ideais franceses de maior radicalidade por parte
dos primeiros. A partir, a consciência nacional começa a se concretizar como a
posteriori ao processo separatista. Neste sentido, a separação de 1822 é de
fato um rompimento profundo ao estado de coisas de 1808.